LEI Nº 6.417, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 4.549, de 26 de dezembro de 2001, que disciplina sobre o plantio, supressão, poda, transporte e derrubada de espécies vegetais e dá outras providências no âmbito do Município, com a inclusão das espécies Espatódea (“Spathodea campanulata”) e da Leucena (“Leucaena leucocephala”) em seu inciso IV, no § 4º do Art. 4º.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei 4.549, de 26 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O manejo da vegetação de porte arbóreo das áreas será gerenciado pela Administração Municipal.
......
§ 4º Quando se tratar de supressão de árvores isoladas em áreas particulares não haverá necessidade de reposição, desde que:
......
IV - sejam das espécies exóticas – Pinheiro (“Pinus”), Eucalipto (“Eucalyptus”), Espatódea (“Spathodea campanulata”) e a Leucena (“Leucaena leucocephala”).
Art. 2º Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de novembro de 2021.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDGARD SASAKI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí