LEI Nº 6.415, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o artigo 12 da Lei nº 5.307, de 3 de dezembro de 2008, que institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

O Prefeito do Município de Jacareí, usando de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º  Altera a Lei nº 5.307, de 03 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.12.  As despesas administrativas do IPMJ corresponderão a 2,4% (dois vírgula quatro por cento), aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de novembro de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí