LEI Nº 6.413, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.263, de 15 de dezembro de 1999, para o cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera as atribuições do cargo público de provimento efetivo da Administração Pública Direta de Médico Veterinário, constante na Lei nº 4.263, de 15 de dezembro de 1999, que passam a vigorar conforme a redação do Anexo desta Lei.
Art. 2º As atribuições do cargo de Médico Veterinário serão aplicadas aos seus atuais ocupantes e aos já aprovados em concurso público, a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de novembro de 2021.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.
ANEXO
MÉDICO VETERINÁRIO
Atribuições:
- Programar, desenvolver e executar ações previstas nos protocolos de controle de zoonoses, tais como avaliação de animais, coleta de amostras e vacinação, entre outras;
- Coletar e encaminhar material de animais suspeitos de raiva, material para exames laboratoriais, indicando o exame necessário para diagnóstico, amostras para investigação e diagnóstico: de zoonoses, de surtos de doenças de transmissão alimentar e para cumprir pactuações com outras esferas governamentais;
- Orientar, quando necessário, a observação de animais agressores e de animais suspeitos de zoonoses;
- Fiscalizar estabelecimentos de interesse à saúde, gêneros alimentícios de origem animal e denúncias de maus tratos;
- Elaborar e responsabilizar-se por laudos técnicos em sua área de atuação;
- Ministrar cursos e palestras sobre prevenção, proteção, promoção da saúde, bem estar animal e tutela responsável;
- Responder técnica, ética e legalmente pelas atividades envolvendo os animais sob guarda do Município;
- Realizar exames clínicos, dar diagnósticos, prescrever, efetuar tratamento de animais e promover a profilaxia;
- Desenvolver e executar programas de bem estar animal e de vacinação em geral conforme demanda do Município;
- Realizar eutanásia e necropsia animal;
- Participar, conforme a política pública do Munícipio, de projetos, cursos, eventos, convênios, programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Monitoramento de morcegos hematófagos
- Extensão rural;
- Controle de brucelose;
- Executar outras atividades pertinentes à profissão;
- Executar projetos, programas e políticas públicas relacionadas à profissão;
- Executar outras tarefas afins a critério da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo.
Registro no Conselho Regional de Classe.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 1 ANO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí