LEI Nº 6.413, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.263, de 15 de dezembro de 1999, para o cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Altera as atribuições do cargo público de provimento efetivo da Administração Pública Direta de Médico Veterinário, constante na Lei nº 4.263, de 15 de dezembro de 1999, que passam a vigorar conforme a redação do Anexo desta Lei.

Art. 2º  As atribuições do cargo de Médico Veterinário serão aplicadas aos seus atuais ocupantes e aos já aprovados em concurso público, a partir da entrada em vigor desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de novembro de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

ANEXO

MÉDICO VETERINÁRIO

Atribuições:

- Programar, desenvolver e executar ações previstas nos protocolos de controle de zoonoses, tais como avaliação de animais, coleta de amostras e vacinação, entre outras;

- Coletar e encaminhar material de animais suspeitos de raiva, material para exames laboratoriais, indicando o exame necessário para diagnóstico, amostras para investigação e diagnóstico: de zoonoses, de surtos de doenças de transmissão alimentar e para cumprir pactuações com outras esferas governamentais;

- Orientar, quando necessário, a observação de animais agressores e de animais suspeitos de zoonoses;

- Fiscalizar estabelecimentos de interesse à saúde, gêneros alimentícios de origem animal e denúncias de maus tratos;

- Elaborar e responsabilizar-se por laudos técnicos em sua área de atuação;

- Ministrar cursos e palestras sobre prevenção, proteção, promoção da saúde, bem estar animal e tutela responsável;

- Responder técnica, ética e legalmente pelas atividades envolvendo os animais sob guarda do Município;

- Realizar exames clínicos, dar diagnósticos, prescrever, efetuar tratamento de animais e promover a profilaxia;

- Desenvolver e executar programas de bem estar animal e de vacinação em geral conforme demanda do Município;

- Realizar eutanásia e necropsia animal;

- Participar, conforme a política pública do Munícipio, de projetos, cursos, eventos, convênios, programas de ensino, pesquisa e extensão;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Monitoramento de morcegos hematófagos

- Extensão rural;

- Controle de brucelose;

- Executar outras atividades pertinentes à profissão;

- Executar projetos, programas e políticas públicas relacionadas à profissão;

- Executar outras tarefas afins a critério da chefia imediata.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior completo.

Registro no Conselho Regional de Classe.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 1 ANO.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí