LEI Nº 6.411, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de Jacareí de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Parágrafo único.  Inicia-se a vedação citada no caput deste artigo com a decisão condenatória transitada em julgado, vedação esta que persistirá até a comprovação do cumprimento da pena.

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de outubro de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORAS MARIA AMÉLIA E SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

AUTORIA DE EMENDA: VEREADORES HERNANI BARRETO E LUÍS FLÁVIO (FLAVINHO).

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí