LEI Nº 6.409, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção Animal Cheirinho de Miau.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CHEIRINHO DE MIAU, sociedade civil sem fins lucrativos, com caráter beneficente de assistência aos animais (cães e gatos), do Município de Jacareí, em situação de abandono e de maus tratos, devidamente constituída em 01 de julho de 2020, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Jacareí – SP sob o nº 9.578, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 37.900.383/0001-64, com sede à Rua Mabito Shoji, número 31, Cidade Salvador, Jacareí, Estado São Paulo, CEP 12.312-300.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de outubro de 2021.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí