LEI Nº 6.408, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação da Subsecretaria de Igualdade e de Direitos Humanos, estabelece a estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, a Subsecretaria de Igualdade e de Direitos Humanos, que tem como finalidade formular, coordenar e articular ações voltadas a promoção de políticas à igualdade de gênero, de raça e de diversidade e a todos aqueles que sofrem desigualdades sociais motivadas pela discriminação, visando à sua plena integração social, política, econômica e cultural.
Art. 2º À Subsecretaria de Igualdade e de Direitos Humanos compete:
I – promover o enfrentamento ao racismo e à discriminação racial, em todas as formas de violência, defendendo os direitos individuais e coletivos dos diversos grupos étnicos-raciais;
II – estimular a adoção de políticas públicas para eliminar todas as formas de discriminação e violência contra todas as mulheres e meninas e fortalecer a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas no âmbito municipal;
III – articular, promover e planejar políticas públicas de combate à discriminação em virtude de orientações sexuais e identidades de gênero;
IV – formular, monitorar e promover projetos visando a inclusão, acessibilidade, mobilização e conscientização de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para o exercício de seus direitos;
V – coibir a xenofobia e demais formas de discriminação em relação à origem do cidadão;
VI – planejar e assessorar a elaboração de políticas integrativas e transversais de direitos humanos no âmbito municipal;
VII – contribuir na formulação das metas e prioridades municipais visando a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) principalmente os ligados à igualdade de gênero e redução de desigualdades;
VIII – promover em parceria com os demais órgãos da Administração Pública e com a sociedade civil programas de direitos humanos para que sejam adotadas ações para diminuição das desigualdades sociais;
IX – colaborar com os Conselhos Municipais das Mulheres, de Promoção da Igualdade Racial, de Pessoas com Deficiência e outros que versem sobre Direitos Humanos, na consecução dos objetivos estabelecidos neste artigo;
X – desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Gabinete.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Subsecretaria de Igualdade e de Direitos Humanos, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica:
I - Assessoria;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
III - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e de Confiança da Subsecretaria de Igualdade e de Direitos Humanos, na forma do Anexo I.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 5º As competências da Assessoria estão estabelecidas na Lei nº 6.144 de 29 de junho de 2017.
Art. 6º As competências e composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher são as estabelecidas na Lei nº 5.898 de 20 de novembro de 2014, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência são as estabelecidas na Lei nº 5.710, de 06 de setembro de 2012, e as do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial em sua lei específica.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 7º Ao Subsecretário de Igualdade e de Direitos Humanos compete praticar todos os atos de direção das competências da Subsecretaria previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 8º As competências do Assessor estão estabelecidas na Lei nº 6.144 de 29 de junho de 2017.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 9º A Subsecretaria de Igualdade e de Direitos Humanos poderá promover com demais órgãos municipais, entidades e movimentos, fóruns e encontros para discussão dos temas que versem sobre direitos humanos.
Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei nº 5.898 de 20 de novembro de 2014, e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência instituído pela Lei nº 5.710, de 06 de setembro de 2012, passam a ser vinculados à Subsecretaria de Igualdade e de Direitos Humanos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Ficam criadas na Subsecretaria de Igualdade e de Direitos Humanos duas Funções Gratificadas FG1, as quais terão atribuições dispostas no Anexo II desta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de outubro de 2021.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Subsecretário de Igualdade e de Direitos Humanos |
CCI |
1 |
R$ 8.313,58 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
3 |
R$ 6.477,67 |
Ensino Superior Completo |
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
FG1 |
2 |
R$ 929,37 |
FG1 Atribuições: Assistir o superior da unidade; realizar a interface entre as demandas da equipe perante o gestor; controlar, organizar e encaminhar trâmites processuais referentes análise e elaboração de documentos; coordenar os recursos materiais e de pessoal da unidade; supervisionar e acompanhar a execução orçamentária da unidade; supervisionar o desenvolvimento de serviços e tarefas; transmitir à equipe as determinações do gestor e zelar pelo Cumprimento Destas; Dirimir Ocorrências Cotidianas, Seguindo Os Parâmetros Estabelecidos Pelo Gestor Da Unidade.
AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.
AUTORIA DE EMENDA: VEREADOR EDGARD SASAKI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí