LEI Nº 6.404, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a instituição da “Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Jacareí a “Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão”, que se realizará anualmente na semana que compreende o dia 15 de setembro.
Parágrafo único. A “Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão” integrará o calendário oficial de eventos do Município, a partir da vigência desta lei.
Art. 2° O evento a que alude o caput do art. 1º estará representado por um símbolo correspondente a “um laço na cor amarela”.
Art. 3° O evento reportado no art. 1º desta lei tem por objetivo dar amplo destaque e publicidade sobre questões relativas à depressão, e também a reflexão e a conscientização da sociedade de modo geral, visando primordialmente buscar alternativas para ajudar as pessoas e minimizar tão grave doença.
Art. 4º Além do exposto no artigo antecedente, o evento também terá como objetivos:
I – ampliar informação, divulgação e conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;
II – incentivar a busca pelo diagnóstico e o tratamento dos pacientes;
III – implantar políticas e ações destinadas a combater referida doença, bem como o preconceito e tabus relacionados ao tema;
IV – promover palestras e seminários dirigidos à população, aos profissionais da saúde, aos professores e aos alunos da rede municipal de ensino, em conjunto ou separadamente;
V – estimular a capacitação dos profissionais do Sistema Único de Saúde do Município sobre a depressão e suas consequências;
VI – aprimorar as ações e políticas destinadas à orientação, prevenção e o tratamento da depressão na infância e na adolescência;
VII – fomentar e estimular o surgimento de projetos e programas, para auxiliar o combate à doença em tela;
VIII – criar ou fortalecer os canais de atendimento pessoal àqueles munícipes acometidos pela depressão; e
IX – diagnosticar, mapear e promover atividades de apoio ao público alvo, especialmente aos mais vulneráveis.
Parágrafo único. Para a execução dos objetivos relacionados nos incisos antecedentes e outros dispositivos posteriormente relacionados ao assunto, serão desenvolvidas ações integradas com o Poder Legislativo, com a sociedade civil, entidades e empresas locais.
Art. 5° Os resultados das ações específicas executadas no transcurso do ano serão apresentados oportunamente na Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão.
Art. 6° A critério Poder Executivo Municipal, poderá ser nomeada comissão para consecução dos objetivos almejados na presente lei, inclusive com o apoio do Poder Legislativo local e de entidades, se pertinente.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de setembro de 2021.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO E EMENDA: VEREADOR HERNANI BARRETO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí