LEI Nº 6.404, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a instituição da “Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica instituída no âmbito do Município de Jacareí a “Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão”, que se realizará anualmente na semana que compreende o dia 15 de setembro.

Parágrafo único.  A “Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão” integrará o calendário oficial de eventos do Município, a partir da vigência desta lei.

Art. 2°  O evento a que alude o caput do art. 1º estará representado por um símbolo correspondente a “um laço na cor amarela”.

Art. 3°  O evento reportado no art. 1º desta lei tem por objetivo dar amplo destaque e publicidade sobre questões relativas à depressão, e também a reflexão e a conscientização da sociedade de modo geral, visando primordialmente buscar alternativas para ajudar as pessoas e minimizar tão grave doença.

Art. 4º  Além do exposto no artigo antecedente, o evento também terá como objetivos:

I – ampliar informação, divulgação e conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;

II – incentivar a busca pelo diagnóstico e o tratamento dos pacientes;

III – implantar políticas e ações destinadas a combater referida doença, bem como o preconceito e tabus relacionados ao tema;

IV – promover palestras e seminários dirigidos à população, aos profissionais da saúde, aos professores e aos alunos da rede municipal de ensino, em conjunto ou separadamente;

V – estimular a capacitação dos profissionais do Sistema Único de Saúde do Município sobre a depressão e suas consequências;

VI – aprimorar as ações e políticas destinadas à orientação, prevenção e o tratamento da depressão na infância e na adolescência;

VII – fomentar e estimular o surgimento de projetos e programas, para auxiliar o combate à doença em tela;

VIII – criar ou fortalecer os canais de atendimento pessoal àqueles munícipes acometidos pela depressão; e

IX – diagnosticar, mapear e promover atividades de apoio ao público alvo, especialmente aos mais vulneráveis.

Parágrafo único.  Para a execução dos objetivos relacionados nos incisos antecedentes e outros dispositivos posteriormente relacionados ao assunto, serão desenvolvidas ações integradas com o Poder Legislativo, com a sociedade civil, entidades e empresas locais.

Art. 5°  Os resultados das ações específicas executadas no transcurso do ano serão apresentados oportunamente na Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão.

Art. 6°  A critério Poder Executivo Municipal, poderá ser nomeada comissão para consecução dos objetivos almejados na presente lei, inclusive com o apoio do Poder Legislativo local e de entidades, se pertinente.

Art. 7°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de setembro de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO E EMENDA: VEREADOR HERNANI BARRETO.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí