LEI Nº 6.403, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Institui e inclui no calendário de datas e eventos de Jacareí o Dia dos Motoboys, Entregadores e Motofretistas e a Semana Municipal dos Motoboys, Entregadores e Motofretistas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Ficam instituídos e incluídos no calendário de datas e eventos de Jacareí o DIA DOS MOTOBOYS, ENTREGADORES E MOTOFRETISTAS e a SEMANA MUNICIPAL DOS MOTOBOYS, ENTREGADORES E MOTOFRETISTAS.

Parágrafo único.  O Dia dos Motoboys, Entregadores e Motofretistas será comemorado anualmente no dia 27 de julho e a Semana Municipal dos Motoboys, Entregadores e Motofretistas na mesma semana em que recair o dia 27 de julho.

Art. 2º  A Semana Municipal dos Motoboys, Entregadores e Motofretistas tem por finalidades:

I - Reconhecer a importância dos serviços prestados pelos motoboys do Município de Jacareí;

II - Adotar medidas de valorização e incentivo a esses profissionais;

III - Promover a conscientização do trânsito seguro e da responsabilidade de cada condutor de seu veículo.

Parágrafo único.  As atividades da Semana Municipal dos Motoboys, Entregadores e Motofretistas poderão ser realizadas por representantes dos Motoboys e entidades da classe, podendo ainda contar com o apoio e incentivo do Poder Público Municipal.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de setembro de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO E EMENDA: VEREADOR RONINHA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí