LEI Nº 6.402, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Institui, no Município de Jacareí, a Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de Burnout.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica instituída no Município de Jacareí a Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de Burnout, conhecida como doença psicológica caracterizada pela manifestação inconsciente do esgotamento emocional, sendo uma forma psicológica que descreve o estado de exaustão prolongado e diminuição no interesse especialmente em relação ao trabalho e ao estudo.

Parágrafo único.  A Semana ora instituída será realizada anualmente na semana em que recair o dia 15 de outubro, oportunidade em que, com a participação de profissionais da área, poderão ser realizadas campanhas, palestras, simpósios e exposições sobre o tema.

Art. 2º  Durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal a ser realizada na semana em que recair a Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de Burnout, a equipe de Cerimonial do Legislativo convidará um especialista da área para, em até 30min (trinta minutos), discorrer sobre o assunto, consequências, tratamento e outros aspectos que envolvam a doença.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de setembro de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO E EMENDA: VEREADOR DUDI.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí