LEI Nº 6.397/2021 (V
E T A D A)
Inclui as lactantes, com ou sem
comorbidades, independentemente da idade dos lactentes, como grupo prioritário
para a vacinação contra a Covid-19 no Município de Jacareí e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As
lactantes, com ou sem comorbidades, independentemente da idade dos lactentes,
deverão ser incluídas como grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19
no Município de Jacareí.
Parágrafo único. Mães e
crianças em maior vulnerabilidade social deverão ser atendidos
prioritariamente, de acordo critérios definidos pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta
Lei terá validade entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
de de 2021.
IZAIAS
JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO E ARQUIVADO NA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ