LEI Nº 6.397/2021     (V E T A D A)

Inclui as lactantes, com ou sem comorbidades, independentemente da idade dos lactentes, como grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19 no Município de Jacareí e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  As lactantes, com ou sem comorbidades, independentemente da idade dos lactentes, deverão ser incluídas como grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19 no Município de Jacareí.

Parágrafo único. Mães e crianças em maior vulnerabilidade social deverão ser atendidos prioritariamente, de acordo critérios definidos pelo Poder Executivo.

Art. 2º  Esta Lei terá validade entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí,         de                         de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO E ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ