LEI Nº 6.396, DE 22 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a acomodação de animais em situação de confinamento e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Esta lei dispõe sobre a acomodação de animais em situação de confinamento.

Art.2º  As áreas em que houver animais em situação de confinamento devem ser mantidas em perfeitas condições de ordem e higiene.

Art. 3º  Para a acomodação de animais, de qualquer espécie, deve haver uma área telada de no mínimo 1,5m² em alvenaria, metal inoxidável ou pintura antiferruginosa, não permitindo a fuga desses animais, mantendo-os em local limpo, com água e alimento, com luminosidade adequada para cada espécie, devendo estar dispostos até no máximo dois animais por área.

Art. 4º  Para a acomodação de peixes, os animais devem estar em aquários de vidro com tamanho e quantidade de animais adequados a cada espécie, não sendo permitido recipientes de plástico ou acrílico, com luminosidade e oxigenação adequadas.

Art. 5º  A instalação destinada ao abrigo de aves deve ter volume compatível com a espécie que abriga, evitando que os animais sofram lesões por restrição aos movimentos naturais, bem como brigas entre as espécies diferentes.

Art. 6º  É obrigatória a vacinação específica para cada espécie dos animais contra doenças especificadas na autoridade de saúde competente.

Art. 7º  Em caso de descumprimento desta Lei, fica o responsável sujeito às seguintes penalidades:

I – Advertência escrita;

II – Multa de 50 VRM’s;

III – Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro;

IV – Em se tratando de estabelecimento comercial, no caso de nova reincidência, este ficará sujeito ao cancelamento de sua licença de funcionamento.

Art. 8º  As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas pelas autoridades competentes do Município, conforme as atribuições que lhe sejam conferidas.

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de julho de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO E DE SUBSTITUTIVO: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí