LEI Nº 6.395, DE 15 DE JULHO DE 2021
Institui, no calendário oficial de eventos de Jacareí, o Dia Municipal em Memória às Vidas Perdidas em decorrência da Covid-19, a ser celebrado anualmente no dia 20 de março, bem como institui a Semana de Atividades para rememorar cuidados especiais com pandemias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos de Jacareí, o Dia Municipal em Memória às Vidas Perdidas em decorrência da Covid-19, a ser celebrado anualmente no dia 20 de março, bem como instituída a Semana de Atividades para rememorar cuidados especiais com pandemias.
§ 1º Na data estabelecida no caput deste artigo, ou durante a semana que compreender o dia 20 de março, a Câmara Municipal, em sessão ordinária, realizará solenidade destinada a relembrar os efeitos causados pela Covid-19.
§ 2º Durante a realização da solenidade ora instituída poderão ser homenageados profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares da saúde, socorristas, familiares das vítimas da Covid-19, profissionais da Secretaria de Saúde do Município de Jacareí, entre outros, devendo cada Vereador fazer uma indicação.
§ 3º Na solenidade, será concedido o tempo de 15 (quinze) minutos para que um dos homenageados, representando os demais, discorra sobre sua experiência contra o enfrentamento da pandemia.
Art. 2º Durante a Semana de Atividades para rememorar cuidados especiais com pandemias, sob a Coordenação da Equipe de Cerimonial do Legislativo, poderão ocorrer no recinto da Câmara Municipal exposições de fatos e fotos, bem como depoimentos, palestras com educadores, autoridades, pessoas pertencentes a equipes de emergência, médicos, especialistas, sanitaristas, para discorrerem sobre recomendações técnicas e o que pode ser feito no combate a pandemias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de julho de 2021.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RONINHA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí