LEI Nº 6.394/2021     (V E T A D A)

Torna obrigatória a disponibilização de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS nos estabelecimentos de saúde do Município que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam os estabelecimentos de saúde do Município, especificados a seguir, obrigados a prover atendimento com apoio de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - em consultas, internações, procedimentos e atendimentos de urgência e emergência:

I – unidades básicas de saúde;

II – unidades de pronto atendimento;

III – hospitais públicos;

IV – hospitais privados.

Parágrafo único.  Nos casos específicos de consultas, internações, procedimentos e atendimentos de urgência e emergência, o paciente tem direito de declinar do serviço tratado no caput deste artigo, em resguardo ao sigilo.

Art. 2º  A Administração Municipal, no prazo de 1 (um) ano a contar da vigência desta Lei, deverá capacitar servidores em LIBRAS para atendimento em seus estabelecimentos de saúde.

Art. 3º  Os hospitais privados terão o prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência desta Lei, para atendimento ao ora disposto, sob pena de multa de 10VRMs (dez Valores de Referência do Município) na primeira constatação de irregularidade pelo Setor de Fiscalização do Município, a ser aplicada em dobro em casos de reincidência.

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí,         de                         de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO E DE EMENDA: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES.