LEI Nº 6.394/2021 (V E T A D A)
Torna obrigatória a disponibilização de intérpretes de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS nos estabelecimentos de saúde do Município que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de saúde do
Município, especificados a seguir, obrigados a prover atendimento com apoio de
intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - em consultas, internações,
procedimentos e atendimentos de urgência e emergência:
I – unidades básicas de
saúde;
II – unidades de pronto
atendimento;
III – hospitais
públicos;
IV – hospitais privados.
Parágrafo único. Nos casos específicos de consultas, internações,
procedimentos e atendimentos de urgência e emergência, o paciente tem direito
de declinar do serviço tratado no caput deste artigo, em resguardo ao
sigilo.
Art. 2º A Administração Municipal, no prazo de 1
(um) ano a contar da vigência desta Lei, deverá capacitar servidores em LIBRAS
para atendimento em seus estabelecimentos de saúde.
Art. 3º Os hospitais privados terão o prazo de
1 (um) ano, a contar da vigência desta Lei, para atendimento ao ora disposto,
sob pena de multa de 10VRMs (dez Valores de Referência do Município) na
primeira constatação de irregularidade pelo Setor de Fiscalização do Município,
a ser aplicada em dobro em casos de reincidência.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, de de 2021.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do
Município de Jacareí
AUTORIA
DO PROJETO E DE EMENDA: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES.