LEI Nº 6.393, DE 15 DE JULHO DE 2021

Altera o artigo 7º e o Anexo I, da Lei nº 5.307 de 03 de dezembro de 2008, que Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 7º da Lei nº 5.307, de 3 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A contribuição do Município, e de suas autarquias e fundações, corresponderá à alíquota de contribuição patronal normal do plano previdenciário somada à alíquota do financiamento do déficit técnico atuarial, calculadas sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores públicos municipais em atividade, nos seguintes termos:

I – a alíquota de contribuição patronal normal do plano previdenciário será de 16,00% (dezesseis por cento);

II – a alíquota do financiamento do déficit técnico atuarial será praticado em percentuais crescentes, com alteração a cada período de 12 (doze) meses, possibilitando um processo gradual de equacionamento do Plano Previdenciário, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.”

Art. 2º  Fica alterado o Anexo I da Lei nº 5.307, de 3 de dezembro de 2008, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 5.307, de 3 de dezembro de 2008.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de julho de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

ANEXO I

1º ano

2009

3,00%

2º ano

2010

5,06%

3º ano

2011

5,06%

4º ano

2012

7,12%

5º ano

2013

9,18%

6º ano

2014

11,24%

7º ano

2015

9,00%

8º ano

2016

9,97%

9º ano

2017

11,28%

10º ano

2018

12,59%

11º ano

2019

13,90%

12º ano

2020

15,21%

13º ano

2021

16,52%

14º ano

2022

18,01%

15º ano

2023

19,52%

16º ano

2024

36,90%

17º ano

2025

36,90%

18º ano

2026

36,90%

19º ano

2027

36,90%

20º ano

2028

36,90%

21º ano

2029

36,90%

22º ano

2030

36,90%

23º ano

2031

36,90%

24º ano

2032

36,90%

25º ano

2033

36,90%

26º ano

2034

36,90%

27º ano

2035

36,90%

28º ano

2036

36,90%

29º ano

2037

36,90%

30º ano

2038

36,90%

31º ano

2039

36,90%

32º ano

2040

36,90%

33º ano

2041

36,90%

34º ano

2042

36,90%

35º ano

2043

36,90%

36º ano

2044

36,90%

37º ano

2045

36,90%

38º ano

2046

36,90%

39º ano

2047

36,90%

40º ano

2048

36,90%

41º ano

2049

36,90%

42º ano

2050

36,90%

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí