Art. 1º Fica o Conselho Municipal de cultura Artística autorizado a promover um concurso entre a classe estudantil e demais pessoas, para a criação da Bandeira do Município de Jacareí.
Art. 2º Para a realização do Concurso, e Conselho Municipal de cultura Artística deverá observar o seguinte:
§ 1º consultar o Instituto Histórico e Geográfico do estado, para a confecção da Bandeira do Município, seja orientado tecnicamente por esse órgão especializado.
a) formar uma Comissão Auxiliar composta de pessoas representativas da sociedade e capacitadas para o julgamento dos trabalhos;
b) estabelecer as bases do concurso;
c) determinar as possíveis características fundamentais e as cores principais que se integrarão na formação da Bandeira e que simbolizam o Município de jacareí ou a sua atividade primordial;
d) determinar o prazo para a realização do concurso;
e) estabelecer os prêmios.
Art. 3º Após a realização do concurso, de posse da bandeira escolhida e da sua descrição, a Câmara Municipal deliberará a respeito para sua oficialização.
Art. 4º As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.