LEI Nº 6.389, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas de Acidentes de Trânsito.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º     Fica instituído, em Jacareí, o Dia Municipal em Memória às Vítimas de Acidentes de Trânsito, a ser celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de novembro.

Parágrafo único.         Na semana que antecede o Dia Municipal em Memória às Vítimas de Acidentes de Trânsito, a Câmara Municipal, em sessão ordinária, realizará solenidade destinada a homenagear pessoas vítimas de fatalidades no trânsito e respectivos familiares e amigos, a celebrar os sobreviventes de acidentes, bem como a homenagear equipes de emergência dedicadas ao salvamento de vítimas de acidentes, policiais e profissionais médicos que, diariamente, lidam com as consequências traumáticas das mortes e lesões no trânsito.

Art. 2º     Durante a solenidade de que trata o artigo anterior ou no decorrer da semana de sua realização, sob a coordenação da Equipe de Cerimonial do Legislativo, poderão ocorrer no recinto da Câmara exposições de fatos e fotos, bem como depoimentos com vítimas de acidentes de trânsito e familiares e palestras com educadores, autoridades, pessoas pertencentes a equipes de emergência, médicos e especialistas convidados, para discorrerem sobre recomendações técnicas e intervenções como medidas para veículos seguros, controle de velocidade, respostas de emergências e outras.

Art. 3º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de junho de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO E DE EMENDA: VEREADOR DUDI.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí