LEI Nº 6.388, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Prevê a fixação de cartazes sobre o método hospitalar denominado manobra de Heimlich e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Jacareí, a obrigatoriedade de afixação, em escolas públicas e privadas, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares, de material publicitário de interesse do consumidor que demonstre a aplicação da Manobra de Heimlich, empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias.
Art. 2º Para garantir a visibilidade da informação, o material deverá ser afixado em local visível e em número compatível com as dimensões do estabelecimento.
§ 1º Para os efeitos desta lei, o cartaz deverá conter:
I - ilustrações passo a passo sobre o método hospitalar denominado Manobra de Heimlich, tanto em adultos como em bebês;
II - o número do telefone do serviço móvel de socorro SAMU 192 e Corpo de Bombeiros 193;
III - a seguinte mensagem em seu rodapé: Este é um serviço de utilidade pública e as informações aqui contidas destinam-se exclusivamente à aplicação em situações emergenciais que coloquem a vida em risco imediato, devendo ser tratadas com toda a seriedade.
§ 2º Os cartazes de que tratam esta Lei, deverão conter, no mínimo, as medidas de 40 cm x 40 cm e seguir os modelos padrão em anexo.
Art. 3º Constatada a ausência do cartaz referido no artigo 1º desta Lei, os estabelecimentos em questão:
I - serão notificados para sua afixação no prazo de trinta dias;
II - decorrido o prazo previsto no inciso I deste artigo sem a fixação do cartaz, os estabelecimentos serão submetidos à multa equivalente a 03 (três) VRMs (Valor de Referência do Município), sendo a multa dobrada a cada nova notificação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de junho de 2021.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO E DE EMENDAS: VEREADOR ABNER DE MADUREIRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
ANEXO
(IMAGENS DISPONÍVEIS NO ATO ORIGINAL)