LEI Nº 6.387, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Institui a Semana “De Volta à Inocência”, a ser comemorada anualmente na semana que antecede o dia 12 de outubro, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Jacareí a Semana “De Volta à Inocência“, a ser comemorada na semana que antecede o dia 12 de outubro, Dia das Crianças.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º A Semana “De Volta à Inocência” será comemorada com reuniões, palestras, seminários e outros eventos, inclusive com a realização de brincadeiras tradicionais.
Art. 3º A Semana ora instituída tem como objetivos incentivar e despertar nas crianças o interesse por brincadeiras tradicionais que proporcionem a criação, o relacionamento pessoal, o aprendizado e o equilíbrio.
Parágrafo único. Na concretização dos objetivos desta Lei poderá haver a participação das associações de bairros e de entidades que se dispuserem a colaborar, sendo que os eventos poderão contar com o apoio e incentivo do Poder Público Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de junho de 2021.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí