LEI Nº 6.386, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Estabelece redução de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos que especifica, aos imóveis em que estejam instaladas clínicas veterinárias que prestem atendimento aos animais em situação de abandono, resgatados por ONGs de Proteção Animal do Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º     Esta Lei estabelece redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis em que estejam instaladas clínicas veterinárias que, com desconto em sua tabela de preços ou isenta-o da cobrança de serviços, prestem atendimento aos animais em situação de abandono e recolhidos por Organizações Não Governamentais de Proteção Animal do Município.

Art. 2º     Fica concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis em que estejam instaladas, e se encontrem em pleno funcionamento, clínicas veterinárias comprovando os seguintes requisitos:

I -    Histórico Clínico de atendimentos com descontos de, no mínimo um ano, a animais abandonados recolhidos por ONG's via prontuário;

II -   Declaração de ONG de proteção animal que confirme tal parceria de atendimento de animais abandonados;

III -  Disponibilização de um número mínimo de 5 consultas gratuitas por mês para animais resgatados por ONGs do Município ou tutores de baixa renda indicados pelas ONGs parceiras.

Art. 3º     Fica concedido 100% (cem por cento) de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis em que estejam instaladas, e se encontrem em pleno funcionamento, clínicas veterinárias comprovando os seguintes requisitos:

I -    Histórico Clínico de atendimentos com descontos de, no mínimo um ano, a animais abandonados recolhidos por ONG's via prontuário;

II -   Declaração de ONG de proteção animal que confirme tal parceria de atendimento de animais abandonados;

III -  Disponibilização de um número mínimo de 10 consultas gratuitas por mês para animais resgatados por ONGs do Município ou tutores de baixa renda indicados pelas ONGs parceiras.

Art. 4º     A Municipalidade deverá conceder os descontos estabelecidos nos artigos anteriores à época do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a pessoa física ou jurídica, proprietário do imóvel, após requerimento apresentado a Administração Municipal e comprovações mencionadas nos artigos 2º e 3º desta lei.

Parágrafo único.          Fica criado e concedido o Selo "Amigo do Pet" às clínicas veterinárias que atenderem aos requisitos constantes do artigo anterior.

Art. 5º     Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de junho de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí