LEI Nº 6.384/2021

Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 6.345, de 6 de agosto de 2020, que “dispõe sobre denominação da área de lazer localizada na Rua Reynaldo Gonçalves Accessor, no Jardim Paraíso, como Área de Lazer José Adão da Silva – Senhor Adão”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º   Fica alterado o art. 1º da Lei nº 6.345, de 6 de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada Área de Lazer José Adão da Silva – Senhor Adão a área de lazer localizada na Rua Reynaldo Gonçalves Accessor, no Bairro Jardim Paraíso, identificada pela inscrição imobiliária 44134.32.34.0275.00.000.”

 

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de maio de 2021.

 

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria do projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.