LEI Nº 6.380/2021

Altera o inciso I do artigo 6º da Lei nº 4.943, de 7 de fevereiro de 2006, que “dispõe sobre incentivo fiscal aos contribuintes que patrocinarem o esporte no âmbito do Município de Jacareí e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O inciso I do artigo 6º da Lei nº 4.943, de 7 de fevereiro de 2006, que “dispõe sobre incentivo fiscal aos contribuintes que patrocinarem o esporte no âmbito do Município de Jacareí e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

I -     depositar no Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de Jacareí – FADENP, 5% (cinco por cento) a mais do valor da isenção pretendida, a título de contrapartida, na conformidade do disposto no artigo 3º desta Lei, o qual será vinculado ao projeto patrocinado, sendo que:

a)     o recolhimento da contrapartida pelo contribuinte a gozar de isenção poderá contar com a participação de terceiros, contribuintes pessoas jurídicas ou físicas;

b)     o número de terceiros para o recolhimento da contrapartida é ilimitado na hipótese de recolhimento integral de seu valor em cota única e limitado ao máximo de quatro contribuintes na hipótese de recolhimento da contrapartida em parcelas;

c)     a contrapartida poderá ser depositada por meio de financiamento coletivo, cabendo aos interessados, para efeitos documentais, a indicação de um representante, podendo ser pessoa física ou jurídica.

 

Art. 2º   Fica revogada a Lei nº 5.792, de 2 de outubro de 2013.

 

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de abril de 2021.

 

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

Autoria do projeto e de emenda: Vereador Dudi.