LEI Nº 6.378/2021

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º   Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente à aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Art. 2º   O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

Art. 3º   O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 4º   Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.

Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de março de 2021.

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Autoria do projeto: Izaias José de Santana.