LEI Nº 6.377/2021
Altera a Lei nº 6.369, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece parâmetros de transparência e publicidade às entidades do terceiro setor atuantes no Município, nos termos em que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.369, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As entidades do terceiro setor, bem como quaisquer outras entidades privadas, que atuem no Município e recebam recursos públicos municipais, ficam obrigadas a divulgar, preferencialmente em sítio eletrônico, os telefones e endereço eletrônico.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de março de 2021.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Autoria do projeto: Vereadora Sônia Patas da Amizade.