LEI Nº 6.377/2021

Altera a Lei nº 6.369, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece parâmetros de transparência e publicidade às entidades do terceiro setor atuantes no Município, nos termos em que especifica.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O art. 1º da Lei nº 6.369, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º   As entidades do terceiro setor, bem como quaisquer outras entidades privadas, que atuem no Município e recebam recursos públicos municipais, ficam obrigadas a divulgar, preferencialmente em sítio eletrônico, os telefones e endereço eletrônico.”

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de março de 2021.

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

Autoria do projeto: Vereadora Sônia Patas da Amizade.