LEI Nº 6.376/2021

Dispõe sobre a proibição de doação de animais por meio de sorteio ou brinde no âmbito do Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º   Fica proibida a distribuição de quaisquer animais, não humanos, domésticos, silvestres nativos ou exóticos, tanto sadios, quanto enfermos ou portadores de má formação anatômica ou deficiência fisiológica, a título de brindes, rifas, promoções e sorteios em eventos públicos ou privados, sejam estes de caráter recreativo, comercial, cultural, religioso, escolar, científico ou de qualquer natureza no âmbito do Município de Jacareí.

Art. 2º   A desobediência ao disposto na presente lei ensejará ao infrator pena de multa no valor de 50 (Cinquenta) VRM’s, devendo ser dobrada em caso de reincidência.

Art. 3º   Os valores arrecadados pelas multas previstas no art. 2º serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de março de 2021.

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

Autoria do projeto e de emendas: Vereadora Sônia Patas da Amizade.