LEI Nº 6.375/2021
Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão, cargos de confiança privativos de servidor efetivo, as funções gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Diretoria de Trabalho e Renda e sua Unidade, pertencentes à Secretaria de Assistência Social, disposta na Lei nº 6.109, de 09 de março de 2017, passam para a estrutura e responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, prevista na Lei nº 6.107, de 09 de março de 2017.
Art. 2º O Departamento de Manutenção e Conservação Viária e suas Unidades, pertencentes à Secretaria de Infraestrutura Municipal, disposta na Lei nº 6.101, de 02 de fevereiro de 2017, passam para a estrutura e responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, prevista na Lei nº 6.108, de 09 de março de 2017.
Art. 3º A Diretoria da Escola de Gestão Pública, pertencente à Secretaria de Governo, disposta na Lei nº 6.105, de 23 de fevereiro de 2017, passa para a estrutura e responsabilidade da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, prevista na Lei nº 6.103, de 02 de fevereiro de 2017.
Art. 4º As Subprefeituras, pertencentes à Secretaria de Governo, disposta na Lei nº 6.105, de 23 de fevereiro de 2017, passam para a estrutura e responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, prevista na Lei nº 6.108, de 09 de março de 2017.
Art. 5º Ficam integradas a Secretaria de Governo e a Secretaria de Planejamento, que passa a ser denominada Secretaria de Governo e Planejamento - SEGOVPLAN, com as finalidades, atribuições e estrutura administrativa previstas na Lei nº 6.105, de 23 de fevereiro de 2017 e na Lei nº 6.117, de 13 de abril de 2017.
Art. 6º A Secretaria Adjunta prevista na Lei nº 6.105, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a denominação de Secretaria Adjunta de Governo.
Art. 7º O cargo de Secretário Adjunto do Anexo I-A da Lei nº 6.105, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a denominação de Secretário Adjunto de Governo.
Art. 8º Fica extinto o cargo de Secretário de Planejamento no Anexo I da Lei nº 6.117, de 13 de abril de 2017.
Art. 9º Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Governo e Planejamento - SEGOVPLAN a Secretaria Adjunta de Planejamento e o respectivo cargo de Secretário Adjunto de Planejamento, sendo que seus requisitos, atribuições e competências são os mesmos previstos na Lei nº 6.105, de 23 de fevereiro de 2017, cabendo a cada Secretário Adjunto de Governo ou de Planejamento a responsabilidade da sua respectiva área.
Art. 10. Fica acrescido ao Anexo I da Lei nº 6.117, de 13 de abril de 2017, as seguintes informações:
Denominação dos cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário Adjunto de Planejamento |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
Art. 11. Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas dispostas na Lei nº 6.105, de 23 de fevereiro de 2017, na Lei nº 6.108, de 09 de março de 2017, na Lei nº 6.117, de 13 de abril de 2017 e demais Legislações Municipais:
I - Secretaria de Governo passa a ser denominada Secretaria de Governo e Planejamento;
II - Secretaria de Planejamento passa a ser denominada Secretaria de Governo e Planejamento;
III - Secretário de Governo passa a ser denominado Secretário de Governo e Planejamento;
IV - Secretário de Planejamento passa a ser denominado Secretário de Governo e Planejamento;
V - Secretaria de Meio Ambiente passa a ser denominada Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana;
VI - Secretário de Meio Ambiente passa a ser denominado Secretário de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana.
Art. 12. O orçamento previsto para as Diretorias e Unidades transferidas será de responsabilidade das Secretarias de destino.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de fevereiro de 2021.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Autoria do projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.