LEI Nº 6.373/2021

Altera a estrutura administrativa e as competências da Secretaria de Planejamento e da Fundação Pró-Lar; a composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   A Lei nº 6.117, de 13 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 3º ...

...

V - Diretoria de Habitação.

...

Art. 19. À Diretoria de Habitação compete:

I - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da Política Municipal de Habitação;

...

III - articular-se com a Fundação Pró-Lar de Jacareí e demais órgãos da Prefeitura para que as ações do poder público estejam de acordo com o planejamento da Política Municipal de Habitação;

IV - articular convênios, parcerias e termos com instituições e centros tecnológicos para subsidiar a Política Municipal de Habitação;

V - articular-se com os diferentes segmentos da sociedade civil e entes federativos, buscando oportunidades e formas alternativas de promoção de acesso à moradia digna;

VI - articular-se com Estado e União para que o Município esteja apto a aderir a programas e projetos dessas esferas administrativas;

VII - traçar diretrizes, estabelecer metas, planejar o atendimento habitacional à população de baixa renda e monitorar a execução da Política Municipal de Habitação de Interesse Social; e

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

...

Art. 35. Ao Diretor de Habitação compete:

...

II - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da Política Municipal de Habitação;

...”

 

Art. 2º   O Anexo I da Lei nº 6.117, de 13 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO I

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

 

Secretário de Planejamento

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

 

Assessor

CCII

4

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

Diretor de Licença Urbanística

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

Diretor de Projetos e Urbanismo

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

Diretor de Controle e Cadastro

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

Diretor de Habitação

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

 

(...)”.

 

Art. 3º   A Lei nº 6.155, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...

I - auxiliar e promover, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e com o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, por meio do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Comissão Especial de Congelamento, com a colaboração dos demais órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, a Política Municipal de Habitação de Interesse Social visando estimular, apoiar, propor, elaborar, viabilizar e acompanhar as ações, programas e projetos habitacionais a serem executados;

II - promover estudos e pesquisas socioeconômicas, coordenar e desenvolver programas e projetos específicos, prioritários ao atendimento habitacional à população de baixa renda, em conformidade com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social;”

 

Art. 4º   A Lei nº 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS),   órgão de caráter deliberativo, composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares, e como finalidade a proposição e deliberação sobre diretrizes, planos e programas da Política Municipal de Habitação e sua fiscalização.

...

Art. 21. O CMHIS será nomeado por Decreto do Poder Executivo e terá a seguinte composição:

I - o Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí, que exercerá a presidência;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento, que exercerá a vice-presidência;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Municipal;

...

IX - 3 (três) representantes de entidades comunitárias e de organizações populares ligados à habitação;

...

Art. 30. A Política Municipal de Habitação será administrada pelos seguintes órgãos:

I - Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS;

II - Secretaria de Planejamento; e

III - Fundação Pró-Lar de Jacareí”.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

Autoria do projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.