LEI Nº 6.373/2021
Altera a estrutura administrativa e as competências da Secretaria de Planejamento e da Fundação Pró-Lar; a composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.117, de 13 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3º ...
...
V - Diretoria de Habitação.
...
Art. 19. À Diretoria de Habitação compete:
I - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da Política Municipal de Habitação;
...
III - articular-se com a Fundação Pró-Lar de Jacareí e demais órgãos da Prefeitura para que as ações do poder público estejam de acordo com o planejamento da Política Municipal de Habitação;
IV - articular convênios, parcerias e termos com instituições e centros tecnológicos para subsidiar a Política Municipal de Habitação;
V - articular-se com os diferentes segmentos da sociedade civil e entes federativos, buscando oportunidades e formas alternativas de promoção de acesso à moradia digna;
VI - articular-se com Estado e União para que o Município esteja apto a aderir a programas e projetos dessas esferas administrativas;
VII - traçar diretrizes, estabelecer metas, planejar o atendimento habitacional à população de baixa renda e monitorar a execução da Política Municipal de Habitação de Interesse Social; e
VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
...
Art. 35. Ao Diretor de Habitação compete:
...
II - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da Política Municipal de Habitação;
...”
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 6.117, de 13 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Denominação dos cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
|
Secretário de Planejamento |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
|
Assessor |
CCII |
4 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor de Licença Urbanística |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor de Projetos e Urbanismo |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor de Controle e Cadastro |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor de Habitação |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
|
(...)”.
Art. 3º A Lei nº 6.155, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...
I - auxiliar e promover, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e com o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, por meio do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Comissão Especial de Congelamento, com a colaboração dos demais órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, a Política Municipal de Habitação de Interesse Social visando estimular, apoiar, propor, elaborar, viabilizar e acompanhar as ações, programas e projetos habitacionais a serem executados;
II - promover estudos e pesquisas socioeconômicas, coordenar e desenvolver programas e projetos específicos, prioritários ao atendimento habitacional à população de baixa renda, em conformidade com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social;”
Art. 4º A Lei nº 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), órgão de caráter deliberativo, composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares, e como finalidade a proposição e deliberação sobre diretrizes, planos e programas da Política Municipal de Habitação e sua fiscalização.
...
Art. 21. O CMHIS será nomeado por Decreto do Poder Executivo e terá a seguinte composição:
I - o Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí, que exercerá a presidência;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento, que exercerá a vice-presidência;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Municipal;
...
IX - 3 (três) representantes de entidades comunitárias e de organizações populares ligados à habitação;
...
Art. 30. A Política Municipal de Habitação será administrada pelos seguintes órgãos:
I - Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS;
II - Secretaria de Planejamento; e
III - Fundação Pró-Lar de Jacareí”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de fevereiro de 2021.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Autoria do projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.