LEI Nº 637, de 21 de março DE 1961

 

faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica o Prefeito autorizado a adiantar aos componentes da Guarda Municipal, em número de dezesseis, a importância de Cr$ 8.137,50 (oito mil, cento e trinta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), perfazendo o total de Cr$ 130.200,00 (cento e trinta mil e duzentos cruzeiros) que será restituída aos cofres municipais, em parcelas de 10 a 12 pagamentos, no prazo mínimo de dez meses e no máximo de doze meses, a contar de fevereiro do corrente ano.

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adiantar um ou mais salários aos componentes da Guarda Municipal com a finalidade única e exclusiva da aquisição de uniformes, desde que essa aquisição seja comprovadamente necessária, ficando os beneficiados, obrigados a recolher o total do adiantamento, em parcelas a serem previamente estabelecidas, sem juros, aos cofres municipais. (Alterado pela Lei n° 714/1961)

 

Art. 2º     Igualmente, fica Prefeito autorizado a recolher aos cofres municipais, de cada guarda, mediante recibo emitido pela Tesouraria, a importância correspondente às parcelas que deverão ser restituída pelos guardas municipais, conforme acordo prévio a ser assinado pelos componentes da guarda municipal.

 

Art. 3º     Cada guarda responderá em qualquer tempo pelo débito contraído com a municipalidade, ficando o Prefeito autorizado a cobrar executivamente, se necessário.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de março de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Vereador Afonso Rosa da Silva

Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.