LEI Nº 6.371/2020

Institui e dispõe, no Calendário Oficial da Cidade de Jacareí, o Dia Municipal da Assembleia de Deus, Ministério de Madureira, em Jacareí, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de dezembro, e dá outras providências.

 

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica instituído o “Dia Municipal da Assembleia de Deus, Ministério de Madureira, na cidade de Jacareí”, a ser comemorado anualmente, no primeiro domingo do mês de dezembro.

Parágrafo único.    Na data em que celebram o “Dia Municipal da Assembleia de Deus, Ministério de Madureira, na cidade de Jacareí”, poderão ser realizados cultos comemorativos, carreatas e trabalhos evangelísticos.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 2020.

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria do projeto: Vereador Abner de Madureira.