LEI Nº 6.367/2020
Denomina de Caíque da Costa Souza a área de lazer localizada na confluência das Ruas do Lago e Novo Horizonte, no bairro Jardim Panorama.
O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Área de Lazer Caíque da Costa Souza, localizada na confluência das Ruas do Lago e Novo Horizonte, no bairro Jardim Panorama, com a inscrição imobiliária n° 44133-34-25-0403-000.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 2020.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Autoria do projeto e de emenda: Vereador Aderbal Sodré.