LEI Nº 6.364/2020

Retifica o memorial descritivo do artigo 1º da Lei n.º 6.021, de 17 de março de 2016, que “autoriza o Poder Executivo a desafetar área da classe dos bens públicos de uso comum do loteamento Parque Itamarati para dominicais e doá-la ao Sr. João Francisco de Toledo e Sra. Maria Lúcia Rodrigues Teixeira Toledo”.

 

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 6.021, de 17 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º    Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens públicos de uso comum para a classe de bens dominicais, parte da área pública, pertencente à área remanescente de viário, localizada na Rua Florenza, Parque Itamarati, caracterizada no memorial descritivo, assim descrita:

Proprietário: Município de Jacareí.

Propriedade: Travessa (Parte destinada a dação em pagamento).

Local: Rua Florenza, Bairro Pq Itamarati, Município de Jacareí-SP, entre o lote 05 da quadra I e o lote 01 da quadra J.

Título aquisitivo: AV-1 na transcrição nº 27.321, fl. 82, livro 3-V do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí-SP.

Área: 186,32 m².

Descrição: Parte da travessa localizada na Rua Florenza de defronte para Rua Montese, destinada a Dação em Pagamento, que assim se descreve: Partindo da divisa entre os Lotes 04 e 05 da Quadra “I”, segue pela Rua Florenza em direção ao Lote 01 da Quadra “J” por uma distância de 23,13m, até ponto D-01, onde inicia-se a descrição do perímetro. Do ponto D-01 deflete a direita deixando a Rua Florenza, segue com azimute de 84º59’17” e distância de 22,28m, até o ponto D-02; deste deflete a direita e segue com azimute de 175º15’51” e distância de 8,07m até o ponto D-03; deste deflete a direita e segue com azimute de 263º11’04” e distância de 22,5m, até o ponto D-04; confrontando do ponto D-01 até o ponto D-04 com a área remanescente da referida travessa. Do ponto D-04 deflete a direita, onde passa a fazer divisa com a Rua Florenza, e segue com azimute de 353º41’37” e distância de 8,76m, chegando ao ponto D-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontando do ponto D-04 ao ponto D-01 com a Rua Florenza. Perfazendo assim uma área de 186,32m² (Cento e oitenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).”

 

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 2020.

 

 

EDGARD TAKASHI SASAKI

Prefeito do Município de Jacareí

Em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria do projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.