LEI Nº 636, de 13 de março DE 1961

 

Dispõe sobre a instituição da corrida pedestre “3 de Abril”

 

A CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º     Fica instituída a prova pedestre, denominada “3 de Abril”, que deverá ser realizada anualmente, naquela data, em comemoração ao aniversário da cidade.

 

Art. 2º     O percurso deverá ser de 5.000 metros, e escolhido previamente pela Comissão Municipal de Esportes, ou pela Comissão por ela constituída.

 

Art. 3º     a prova deverá ser antecipada de ampla e completa divulgação e propaganda sobre prêmios e a razão da mesma.

 

Art. 4º     A Comissão Municipal de Esportes, fica responsável pela realização de prova, bem como deverá estabelecer os prêmios e troféus, que deverão ser entregues ao vencedor e demais concorrentes, melhores classificados, obedecendo-se ao seguinte critério:

 

a)   1º lugar – Taça “Prefeitura Municipal de Jacareí”

 

b)   2º lugar – Taça “Câmara Municipal de Jacareí”

 

c)   3º lugar – Taça ofertada por um clube de serviço

 

d)  4º lugar – Taça ofertada por um clube de serviço

 

e)  5º lugar  - Taça ofertada por uma indústria

 

f)    6º lugar – Taça ofertada por uma casa comercial

 

§ 1º          a partir do 7º colocado, serão ofertadas medalhas, obedecendo-se a mesma ordem estabelecida no artigo 4º, itens de “a” a “f”, no que fiz respeito aos patrocinadores dos troféus;

 

§ 2º          a partir do 13º colocado na prova, poderão ser premiados os concorrentes com as demais ofertas das demais casas comerciais, estabelecimentos fabris, autoridades e outras pessoas.

 

Art. 5º     A entrega dos prêmios deverá ser do mesmo dia, após a realização da prova, ou em horário e local, previamente programado.

 

Art. 6º     Para ocorrer com as despesas de que trata a presente lei, será aberta na contadoria municipal, um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

Art. 7º     A importância de que trata o artigo anterior, passará a ser consignada nos orçamentos municipais a partir de 1962.

 

Art. 8º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de março de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Vereador Afonso Rosa da Silva

Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.