Art. 1º Fica instituída a prova pedestre, denominada “3 de Abril”, que deverá ser realizada anualmente, naquela data, em comemoração ao aniversário da cidade.
Art. 2º O
percurso deverá ser de
Art. 3º a prova deverá ser antecipada de ampla e completa divulgação e propaganda sobre prêmios e a razão da mesma.
Art. 4º A Comissão Municipal de Esportes, fica responsável pela realização de prova, bem como deverá estabelecer os prêmios e troféus, que deverão ser entregues ao vencedor e demais concorrentes, melhores classificados, obedecendo-se ao seguinte critério:
a) 1º lugar – Taça “Prefeitura Municipal de Jacareí”
b) 2º lugar – Taça “Câmara Municipal de Jacareí”
c) 3º lugar – Taça ofertada por um clube de serviço
d) 4º lugar – Taça ofertada por um clube de serviço
e) 5º lugar - Taça ofertada por uma indústria
f) 6º lugar – Taça ofertada por uma casa comercial
§ 1º a partir do 7º colocado, serão ofertadas medalhas, obedecendo-se a mesma ordem estabelecida no artigo 4º, itens de “a” a “f”, no que fiz respeito aos patrocinadores dos troféus;
§ 2º a partir do 13º colocado na prova, poderão ser premiados os concorrentes com as demais ofertas das demais casas comerciais, estabelecimentos fabris, autoridades e outras pessoas.
Art. 5º A entrega dos prêmios deverá ser do mesmo dia, após a realização da prova, ou em horário e local, previamente programado.
Art. 6º Para ocorrer com as despesas de que trata a presente lei, será aberta na contadoria municipal, um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 7º A importância de que trata o artigo anterior, passará a ser consignada nos orçamentos municipais a partir de 1962.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.