LEI Nº 6.359/2020

Institui e dispõe no Calendário Oficial da Cidade de Jacareí o Dia Municipal da Adoção, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio, e dá outras providências.

 

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica instituído o dia 25 de maio como o Dia Municipal da Adoção na cidade de Jacareí.

 

Art. 2º   O Dia Municipal da Adoção tem como objetivo:

I -    conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente têm direito a ser criados e educados no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;

II -   estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;

III - despertar a necessidade de adoção tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.

 

Art. 3º   O Poder Público adotará as providências necessárias à inclusão do Dia Municipal da Adoção no Calendário Oficial do Município, bem como empreenderá medidas visando a estimular ações de incentivo à adoção e outros procedimentos que levem à reflexão sobre as condições de vida de crianças e adolescentes.

 

Art. 4º   O Poder Público estabelecerá parcerias com iniciativas governamentais e não-governamentais, a fim de fortalecer a legalidade e celeridade das ações, para que a adoção possa ser vista como uma possibilidade real de vida familiar.

 

Art. 5º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de novembro de 2020.

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria do projeto e emenda: Vereador Abner de Madureira.