LEI Nº 6.358/2020

Institui no Município de Jacareí a Semana Municipal do Lixo Zero.

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º   Fica instituída no Município de Jacareí a Semana Municipal do Lixo Zero a ser comemorada na última semana do mês de outubro.

 

Art. 2º   A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental e tem como objetivos:

I -     proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, iniciativa privada e população em geral;

II -    fomentar a economia solidária e a inclusão social;

III -   propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;

IV -   promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;

V -    incentivar o consumo consciente;

VI -   realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e

VII -  disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.

 

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de novembro de 2020.

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

Autoria do projeto: Vereadora Patrícia Juliani.