LEI Nº 6.357/2020

Institui a Comissão de Monitoramento da Rede de Proteção às Criança e Adolescentes Vítimas de Violência do Município de Jacareí.

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica criada a Comissão de Monitoramento da Rede de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência do Município de Jacareí, com a finalidade de monitorar ações multidisciplinares voltadas às políticas públicas de prevenção e atendimento de proteção integral às crianças e adolescentes vítimas de violência no Município de Jacareí.

 

Art. 2°   A comissão terá por objetivo:

I -    fomentar e monitorar políticas públicas de prevenção e atendimento de proteção integral à criança e adolescente vítimas de violência;

II -   valorizar e fortalecer a articulação da rede de serviços e competências do Município para garantia dos direitos e proteção integral da criança e do adolescente;

III -  promover e apoiar ações de mobilização ao enfrentamento da violência infanto-juvenil, como campanhas de sensibilização, capacitações e trocas de experiências sobre a temática;

IV - realizar diagnóstico de pontos vulneráveis e fortes do fluxo de proteção aos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência e seus familiares;

V -  dar publicidade periódica dos dados atualizados de notificação de denúncias e atendimentos prestados às crianças e adolescentes vítimas de violência e de atendimentos aos seus familiares, considerando indicadores como gênero, ocorrência da violência doméstica e familiar e índices por região do Município, para fins de investimento em políticas públicas.

 

Art. 3°   A Comissão, criada sem quaisquer ônus para o Município, considerando-se os trabalhos como relevantes serviços prestados, será composta por 16 (dezesseis) membros, sendo:

I -      02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

II -     02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

III -    02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

IV -    02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

V -     02 (dois) representantes da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí;

VI -    02 (dois) representantes do Programa Família Segura;

VII -   02 (dois) representantes do Conselho Tutelar do Município de Jacareí;

VIII -  02 (dois) representantes da Fundação Cultural de Jacarehy.

 

Art. 4º   A Comissão deverá instituir um Regimento Interno que regerá as suas atividades em até 30 dias após sua primeira composição.

 

Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de novembro de 2020.

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

Autoria do projeto: Vereadora Patrícia Juliani.