LEI Nº 6.356/2020

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jacareí.

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º   É declarada de utilidade pública municipal a Associação Comercial e Industrial de Jacareí, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob número 45.212.453/0001-10, com sede no Município de Jacareí.

 

Art. 2º   Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a Associação:

I -    substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;

II -   alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Administração Pública municipal local.

 

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de setembro de 2020.

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

Autoria do projeto: Vereadora Lucimar Ponciano.