LEI Nº 6.356/2020
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jacareí.
O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal a Associação Comercial e Industrial de Jacareí, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob número 45.212.453/0001-10, com sede no Município de Jacareí.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a Associação:
I - substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Administração Pública municipal local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de setembro de 2020.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Autoria do projeto: Vereadora Lucimar Ponciano.