LEI Nº 6.355/2020

Autoriza, em razão da pandemia da COVID-19, o Município de Jacareí a aplicar as suspensões previstas no artigo 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

 

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizado, em razão da pandemia da COVID-19, o Município de Jacareí a aplicar as suspensões previstas no artigo 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

Parágrafo único. A celebração do ajuste com o IPMJ (Instituto de Previdência do Município de Jacareí) observará as normas fixadas pelo Ministério da Economia vigentes à época de sua assinatura.

 

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de setembro de 2020.

 

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

Autoria do projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.

Autoria de emenda: Vereadores Abner de Madureira, Aderbal Sodré, Juarez Araújo, Patrícia Juliani, Paulinho dos Condutores, Paulinho do Esporte, Dr. Rodrigo Salomon e Sônia Patas da Amizade.