LEI Nº 6.354/2020

Dispõe sobre isenção temporária da tarifa de água para usuários da categoria residencial econômica e outras medidas.

 

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Ficam isentos do pagamento das faturas de água e esgoto referentes ao mês setembro de 2020, com vencimento para outubro de 2020, os usuários enquadrados na categoria residencial econômica junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE.

 

Art. 2º   Ficam remitidas as faturas do mês de agosto de 2020, com vencimento em setembro de 2020, dos usuários enquadrados na categoria residencial econômica.

Parágrafo Único.   No caso dessas faturas terem sido quitadas pelos usuários serão consideradas como créditos a serem descontados nas próximas faturas.

 

Art. 3º   Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE autorizado a isentar todos os usuários, independentemente da categoria, da cobrança de juros e multa de mora de todos os débitos vencidos no período de 1º de setembro à 31 de outubro de 2020, pagos até 31 de outubro de 2020 e remitir os juros e multa de mora de 1º à 31 de agosto de 2020.

Parágrafo Único.   O valor de juros e multa de mora, eventualmente quitados pelos usuários no mês de agosto de 2020 serão considerados como créditos a serem descontados nas próximas faturas.

 

 

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de setembro de 2020.

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria do projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.