LEI Nº 6.354/2020
Dispõe sobre isenção
temporária da tarifa de água para usuários da categoria residencial econômica e
outras medidas.
O Prefeito
do Município de Jacareí, usando das
Art. 1º Ficam
isentos do pagamento das faturas de água e esgoto referentes ao mês setembro de
2020, com vencimento para outubro de 2020, os usuários enquadrados na categoria
residencial econômica junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí –
SAAE.
Art.
2º Ficam remitidas as faturas do mês de agosto
de 2020, com vencimento em setembro de 2020, dos usuários enquadrados na
categoria residencial econômica.
Parágrafo Único. No
caso dessas faturas terem sido quitadas pelos usuários serão consideradas como
créditos a serem descontados nas próximas faturas.
Art.
3º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jacareí – SAAE autorizado a isentar todos os usuários, independentemente da
categoria, da cobrança de juros e multa de mora de todos os débitos vencidos no
período de 1º de setembro à 31 de outubro de 2020, pagos até 31 de outubro de
2020 e remitir os juros e multa de mora de 1º à 31 de agosto de 2020.
Parágrafo Único. O
valor de juros e multa de mora, eventualmente quitados pelos usuários no mês de
agosto de 2020 serão considerados como créditos a serem descontados nas
próximas faturas.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de
setembro de 2020.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município
de Jacareí
Autoria do
projeto: Prefeito
Municipal Izaias José de Santana.