LEI Nº 6.350/2020

Altera a Lei nº 6.346, de 29 de julho de 2020, que altera os artigos 5º e 6º da Lei nº 5.307 de 03 de dezembro de 2008, que “Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jacareí” e dá outras providências.

 

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.346, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único.  A nova alíquota fixada no art. 1º desta Lei entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2020, devendo respeitar o prazo de 90 dias de que trata o § 6º do art. 195 da Constituição Federal passando a incidir em 1º de janeiro de 2021.”

 

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de agosto de 2020.

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.