LEI Nº 6.350/2020
Altera a Lei nº 6.346, de 29 de
julho de 2020, que altera os artigos 5º e 6º da Lei nº 5.307 de
03 de dezembro de 2008, que “Institui
o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Jacareí” e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Jacareí,
usando das
Art. 1º O
parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.346, de 29 de julho de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo
Único. A nova alíquota fixada no art.
1º desta Lei entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2020, devendo respeitar
o prazo de 90 dias de que trata o § 6º do art. 195 da Constituição Federal
passando a incidir em 1º de janeiro de 2021.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de agosto
de 2020.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município
de Jacareí
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Izaias José de Santana.