LEI Nº 6.349/2020
Dispõe sobre a instituição do Agosto Dourado como mês de
conscientização sobre o aleitamento materno e incentiva a doação de leite, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Jacareí,
usando das
Art. 1º Fica
instituído o mês de agosto como o mês de conscientização sobre o aleitamento
materno e doação de leite.
Art. 2º O
mês municipal de conscientização e incentivo à doação de leite terá como
símbolo a cor dourada, representada por um laço.
Art. 3º Durante
o mês de agosto serão intensificadas ações de incentivo e esclarecimento sobre
a importância do aleitamento materno, bem como, da doação de leite.
Art. 4º O
“Agosto Dourado” terá como objetivo:
I - Promover a
valorização do aleitamento materno e incentivar a doação de leite, enfatizando
que são essenciais na garantia da vida, crescimento e desenvolvimento
sustentável às crianças;
II - Estimular e
fomentar o debate entre Poder Público municipal e a sociedade civil sobre a
importância do aleitamento materno e a doação de leite;
III - Realização de
palestras, eventos, reuniões com a comunidade e ações de divulgação nas
diversas mídias.
Art. 5º O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto
de 2020.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município
de Jacareí
Autoria do Projeto: Vereador Dr. Rodrigo Salomon.