LEI Nº 6.349/2020

Dispõe sobre a instituição do Agosto Dourado como mês de conscientização sobre o aleitamento materno e incentiva a doação de leite, e dá outras providências.

 

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º   Fica instituído o mês de agosto como o mês de conscientização sobre o aleitamento materno e doação de leite.

 

Art. 2º   O mês municipal de conscientização e incentivo à doação de leite terá como símbolo a cor dourada, representada por um laço.

 

Art. 3º   Durante o mês de agosto serão intensificadas ações de incentivo e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, bem como, da doação de leite.

 

Art. 4º   O “Agosto Dourado” terá como objetivo:

I -    Promover a valorização do aleitamento materno e incentivar a doação de leite, enfatizando que são essenciais na garantia da vida, crescimento e desenvolvimento sustentável às crianças;

II -   Estimular e fomentar o debate entre Poder Público municipal e a sociedade civil sobre a importância do aleitamento materno e a doação de leite;

III -  Realização de palestras, eventos, reuniões com a comunidade e ações de divulgação nas diversas mídias.

 

Art. 5º   O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 6º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 2020.

 

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria do Projeto: Vereador Dr. Rodrigo Salomon.