LEI Nº 6.348/2020

Complementa as disposições da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e Lei Estadual nº 17.268, de 13 de julho de 2020, a fim de suspender os prazos de validade de todos os concursos públicos no âmbito do Município de Jacareí em decorrência da pandemia do coronavírus, e dá outras providências.

 

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Ficam suspensos os prazos de validade de concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

§ 1º   O disposto neste artigo aplica-se a todos os concursos públicos realizados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.

§ 2º   Os prazos suspensos voltarão a fluir a partir do término do período de calamidade pública.

 

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de março de 2020.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de agosto de 2020.

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Autoria do Projeto: Vereador Paulinho dos Condutores.