LEI Nº 6.348/2020
Complementa as disposições da Lei Complementar Federal nº
173, de 27 de maio de 2020, e Lei Estadual nº 17.268, de 13 de julho de 2020, a
fim de suspender os prazos de validade de todos os concursos públicos no âmbito
do Município de Jacareí em decorrência da pandemia do coronavírus, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Jacareí,
usando das
Art. 1º Ficam
suspensos os prazos de validade de concursos públicos já homologados na data da
publicação do Decreto nº
64.879, de 20 de março de 2020, enquanto perdurar o estado de
calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
§ 1º O disposto neste
artigo aplica-se a todos os concursos públicos realizados no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município.
§ 2º Os prazos suspensos
voltarão a fluir a partir do término do período de calamidade pública.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de
março de 2020.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de agosto
de 2020.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município
de Jacareí
Autoria do Projeto: Vereador
Paulinho dos Condutores.