LEI Nº 6.346/2020

Altera os artigos 5º e 6º da Lei nº 5.307 de 03 de dezembro de 2008, que “Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jacareí” e dá outras providências.

 

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   A Lei nº 5.307, de 03 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 5º    A alíquota de contribuição dos servidores públicos municipais em atividade, para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social, corresponderá a 14,00% (quatorze por cento), incidentes sobre a remuneração de contribuição a ser descontada e recolhida pelo órgão ou entidade a que se vincule o servidor.

 

(...)

 

Art. 6º     Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com percentual igual ao estabelecido para os servidores públicos municipais em atividade, de 14,00% (quatorze por cento), sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

 

Art. 2º   O Instituto de Previdência do Município de Jacareí fica responsável pelo pagamento das aposentadorias e da pensão por morte, sendo que a Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí assumirão os demais benefícios previdenciários a partir de 31 de julho de 2020.

 

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo Único.   A nova alíquota fixada no art. 1º desta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia útil subsequente aos noventa dias posteriores à sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de agosto de 2020.

 

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.