VETO TOTAL

 

LEI Nº 6.344/2020

Dispõe sobre a denominação da Rua Lindolfo Ferreira de Araújo, no Jardim Leblon II.

 

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica denominada Rua Lindolfo Ferreira de Araújo o alargamento da Rua Profª Olinda de Almeida Mercadante, situada no Jardim Leblon II, identificada pelo código 16.178.

 

Art. 2°   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de agosto de 2020.

 

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria do Projeto: Vereador Juarez Araújo.