LEI Nº 6.341/2020
Institui o Dia do Skatista e
a Semana Municipal do Skatista no Município de Jacareí e dá outras providências.
O
Art. 1º Fica
instituído no Município de Jacareí o Dia do Skatista, a ser comemorado,
anualmente, no dia 21 de junho.
Parágrafo
Único. Anualmente, na mesma semana do mês de junho
em que será celebrado o Dia do Skatista, será também instituída a Semana Municipal
do Skatista.
Art. 2° A
Semana Municipal do Skatista tem por finalidade:
I
- fortalecer, apoiar e incentivar o
desenvolvimento do esporte no Município;
II
- incentivar a criação de políticas públicas
para o fortalecimento do esporte;
III
- viabilizar, profissionalizar e apresentar
alternativas para o esporte.
Art. 3° A
Semana Municipal do Skatista deverá ser realizada pelo Município de Jacareí, em
parcerias com outras entidades ou órgãos interessados.
Art. 4° As
comemorações referentes à Semana Municipal do Skatista, de que trata esta Lei,
passará a integrar o calendário de eventos realizados pelo Município.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria e parcerias.
Art. 6° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09
DE JULHO DE 2020.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereadora Lucimar Ponciano.