LEI Nº 6.341/2020

Institui o Dia do Skatista e a Semana Municipal do Skatista no Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º   Fica instituído no Município de Jacareí o Dia do Skatista, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.

Parágrafo Único.   Anualmente, na mesma semana do mês de junho em que será celebrado o Dia do Skatista, será também instituída a Semana Municipal do Skatista.

 

Art. 2°   A Semana Municipal do Skatista tem por finalidade:

I -    fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte no Município;

II -   incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do esporte;

III -  viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte.

 

Art. 3°   A Semana Municipal do Skatista deverá ser realizada pelo Município de Jacareí, em parcerias com outras entidades ou órgãos interessados.

 

Art. 4°   As comemorações referentes à Semana Municipal do Skatista, de que trata esta Lei, passará a integrar o calendário de eventos realizados pelo Município.

 

Art. 5º   As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria e parcerias.

 

Art. 6°   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,      09       DE            JULHO                            DE 2020.

 

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria do Projeto:     Vereadora Lucimar Ponciano.