L E I
Nº 6.339/2020
Altera
a Lei nº 6.332, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre isenção temporária da
tarifa de água para usuários da categoria residencial econômica e outras
medidas.
O
Art. 1º Fica
alterada a Lei n° 6.332, de 16 de abril de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Ficam
isentos do pagamento das faturas de água e esgoto referentes aos meses de abril
a julho de 2020 os usuários enquadrados na categoria residencial econômica
junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE. (NR)
Parágrafo único. As isenções dispostas no caput referem-se
às faturas emitidas no período de 1° de abril a 31 de julho de 2020, cujos
respectivos vencimentos ocorreriam nos meses de maio, junho, julho e agosto de
2020. (NR)
Art. 2º Fica
o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE autorizado a isentar
todos os usuários, independentemente da categoria, da cobrança de juros e multa
de mora de todos os débitos vencidos e não pagos no período de 13 de março a 31
de julho de 2020. (NR)
...”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE JUNHO
DE 2020.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal
Autoria
do Projeto: Prefeito
Municipal Izaias José de Santana.